Busca e apreensão · 25 de julho de 2026

Carro apreendido ou leiloado: purgação da mora, VRG e prestação de contas

Quando o veículo já foi apreendido, muita gente acha que acabou. Não acabou — mas o tempo passa a jogar contra, e as opções mudam conforme a fase do processo.

Fase 1: os 5 dias para recuperar o bem

Cumprida a liminar de busca e apreensão, o devedor tem, em regra, 5 dias para pagar a dívida e reaver o veículo — é a chamada purgação da mora. Atenção a um ponto que gera muita confusão: após a alteração promovida pela Lei 10.931/2004, o Superior Tribunal de Justiça firmou que o pagamento deve alcançar a integralidade do débito — parcelas vencidas e vincendas —, e não apenas as prestações atrasadas.

É exatamente aqui que a revisão do contrato pode ser decisiva: se há encargos abusivos, o valor exigido para a purgação está inflado, e discutir esse número muda o jogo.

Fase 2: a defesa em 15 dias

Paralelamente, corre o prazo de 15 dias para contestar. A defesa pode atacar vícios formais (notificação inválida, mora não comprovada) e discutir o próprio contrato. Mesmo com o carro já apreendido, uma defesa bem fundamentada pode reverter a situação ou abrir espaço para acordo em condições muito melhores.

Fase 3: veículo vendido — e agora?

Consolidada a propriedade, o banco pode vender o bem. Mas essa venda não é o fim da relação jurídica: o valor obtido deve ser aplicado no abatimento da dívida, e o eventual saldo remanescente pertence ao consumidor. Daí a importância da prestação de contas — e da ação de exigir contas, quando o banco não demonstra com clareza por quanto vendeu e como imputou o valor.

Vendas por preço muito abaixo do mercado e cobrança de saldo devedor sem demonstrativo detalhado são pontos que merecem contestação.

Leasing: a restituição do VRG

No arrendamento mercantil (leasing), é comum o pagamento antecipado e diluído do Valor Residual Garantido (VRG). O STJ pacificou que essa cobrança antecipada não descaracteriza o leasing (Súmula 293). Por outro lado, quando o contrato é rescindido e o bem retomado e vendido, o STJ também firmou o entendimento de que o VRG pago antecipadamente deve ser devolvido ao arrendatário, após a venda e a compensação com o que ainda é devido. Muita gente perde o carro e não sabe que ainda tem valores a receber.

O erro que fecha portas

Esperar. Cada fase tem prazo próprio e, uma vez vencido, algumas alternativas simplesmente deixam de existir. Se o veículo foi apreendido nesta semana, a contagem já começou — e é o momento de buscar orientação, não depois do leilão.

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Jorge Guimarães, advogado

Jorge Guimarães

Advogado (OAB/BA 66.163) com atuação dedicada ao direito bancário e do consumidor. Atendimento em Salvador-BA e, de forma digital, em todo o Brasil.