Negativação indevida · 25 de julho de 2026
Dívida prescrita: o banco pode continuar cobrando e negativando depois de 5 anos?
A dívida é de muitos anos atrás, você já quase esqueceu — e ela reaparece: em uma ligação de cobrança, em uma plataforma de acordo ou, pior, no seu nome negativado. O que a lei permite e o que não permite depois de tanto tempo?
Prescrição não é o mesmo que perdão
Prescrição significa que o credor perdeu o prazo para exigir a dívida judicialmente. Ela não apaga a dívida do mundo, mas retira do credor a ferramenta mais forte: a cobrança em juízo. Para dívidas de consumo, o prazo prescricional aplicável é, em regra, de cinco anos.
O limite de 5 anos na negativação
Este ponto é bem definido. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que os cadastros de inadimplentes não podem conter informações negativas por período superior a cinco anos (art. 43, §1º). O Superior Tribunal de Justiça reforçou a regra na Súmula 323: a inscrição do devedor pode ser mantida por, no máximo, cinco anos.
Ou seja: passado esse prazo, seu nome deve sair do Serasa e do SPC — independentemente de a dívida ter sido paga ou não. Manutenção além disso é negativação indevida, com direito à exclusão e, conforme o caso, à indenização.
E a cobrança por telefone, carta ou plataforma de acordo?
Aqui é preciso honestidade sobre o estado atual do direito: essa questão está pendente de decisão no STJ. O tribunal afetou o tema em recurso repetitivo (Tema 1.264) para definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com inscrição do nome em plataformas de renegociação — e determinou a suspensão nacional dos processos que discutem exatamente esse ponto até o julgamento.
O que já é pacífico, independentemente desse julgamento: cobrança não pode envolver ameaça, constrangimento, exposição ou ligações abusivas — isso é vedado pelo CDC em qualquer hipótese.
Cuidado com o "acordo" que ressuscita a dívida
Este é o ponto mais importante deste texto: negociar ou pagar parcela de dívida prescrita pode reabrir a discussão, funcionando como reconhecimento do débito. Antes de aceitar aquela oferta tentadora de "quitação com 90% de desconto", verifique a data da dívida. Muitas campanhas de renegociação vivem exatamente de débitos antigos que o consumidor não precisaria pagar.
O que fazer
1. Puxe o extrato completo no Serasa e no SPC — ele traz a data de inclusão de cada registro.
2. Compare com a data do vencimento original da dívida.
3. Se há registro com mais de cinco anos, há fundamento para exclusão imediata.
4. Antes de assinar qualquer acordo de dívida antiga, submeta o caso a uma análise — o custo de uma consulta é infinitamente menor que o de reabrir uma dívida já prescrita.
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Jorge Guimarães
Advogado (OAB/BA 66.163) com atuação dedicada ao direito bancário e do consumidor. Atendimento em Salvador-BA e, de forma digital, em todo o Brasil.