Fraudes bancárias · 25 de julho de 2026
Abriram conta ou fizeram empréstimo no seu nome: como agir na fraude de identidade bancária
Você descobre — por uma cobrança, por uma negativação ou por um extrato — que existe uma conta, um cartão ou um empréstimo no seu nome que você nunca contratou. A sensação é de impotência, mas a posição jurídica do consumidor nesse cenário é forte.
Por que o banco responde
Abrir conta e conceder crédito são atividades que exigem verificação de identidade. Quando a instituição falha nessa checagem e um terceiro se passa por você, o prejuízo decorre do risco do próprio negócio bancário. O Superior Tribunal de Justiça consolidou na Súmula 479 que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de suas operações.
Na prática, o argumento de que "o golpista tinha seus documentos" não transfere o prejuízo para a vítima.
Passo a passo dos primeiros dias
1. Boletim de ocorrência. Registre o quanto antes; ele documenta a data em que você tomou conhecimento.
2. Contestação formal no banco. Por telefone, aplicativo ou agência — sempre anotando o número de protocolo. Peça cópia do contrato que originou a operação: a recusa ou a demora em apresentá-lo já é um dado relevante.
3. Registro nos órgãos de proteção ao crédito. Serasa e SPC oferecem canais de comunicação de fraude e de monitoramento de CPF.
4. Reclamação no Banco Central (Registrato e canal de reclamações) — o extrato do Registrato, aliás, revela todos os relacionamentos bancários e operações de crédito em seu CPF, e costuma ser a melhor forma de descobrir a extensão da fraude.
5. Reúna provas de que não foi você: comprovantes de que estava em outra cidade, divergência de assinatura, endereço e telefone estranhos no cadastro.
O que se pede na Justiça
Declaração de inexistência da dívida e nulidade do contrato; exclusão imediata da negativação, normalmente por liminar; devolução de qualquer valor já debitado; e indenização por dano moral — que, no caso de negativação indevida, é reconhecida de forma presumida pela jurisprudência.
Enquanto o processo corre
Não pague a dívida "só para limpar o nome": o pagamento pode ser interpretado como reconhecimento do débito e enfraquece sua posição. E não negocie a fraude em plataformas de acordo — o caminho é contestar, não repactuar algo que não é seu.
Prevenção que realmente ajuda
Consulte periodicamente o Registrato do Banco Central e o seu CPF nos órgãos de proteção ao crédito. A maior parte dos danos graves nasce de fraudes descobertas tarde demais — quando já viraram várias operações.
Este pode ser o seu caso? Envie seu contrato ou extrato e receba uma análise inicial gratuita — em até 72h você sabe se há o que fazer.
Enviar meu caso pelo WhatsApp
Jorge Guimarães
Advogado (OAB/BA 66.163) com atuação dedicada ao direito bancário e do consumidor. Atendimento em Salvador-BA e, de forma digital, em todo o Brasil.