Fraudes bancárias · 4 de julho de 2026

Golpe do Pix e fraudes bancárias: quando o banco é obrigado a devolver o seu dinheiro

Caiu em um golpe, comunicou o banco — e ouviu que "a transação partiu do seu aparelho" e que nada será devolvido? Essa resposta padrão não encerra o assunto. A depender do caso, a Justiça reconhece a responsabilidade do banco em fraudes, e é aí que entra o advogado especialista em fraude bancária.

Os golpes mais comuns hoje

Golpe do Pix em suas várias formas; falsa central de atendimento (ligação se passando pelo banco pedindo "confirmação de dados" ou transferência para "conta segura"); golpe do boleto falso; clonagem de cartão e golpe do motoboy que "recolhe o cartão para perícia"; invasão de conta por aplicativo; e o golpe do leilão falso de veículos. Cada um tem uma dinâmica — e uma tese jurídica correspondente.

Quando o banco responde pelo prejuízo

O Superior Tribunal de Justiça consolidou que as instituições financeiras respondem por fraudes e delitos praticados no âmbito das suas operações — o chamado fortuito interno (Súmula 479). Na prática, o banco tende a responder quando: falhou em detectar transações fora do seu padrão (valores atípicos, horário de madrugada, sequência de operações); o vazamento de dados partiu do próprio sistema; a "central" usou dados que só o banco tinha; ou o cartão foi usado após o pedido de bloqueio.

O MED: a primeira providência no golpe do Pix

Registre imediatamente a contestação no banco para acionar o MED (Mecanismo Especial de Devolução) do Banco Central, que pode bloquear os valores na conta do golpista. Se o banco não aprovou o MED ou sequer o acionou no prazo, essa omissão fortalece a ação judicial. Registre também boletim de ocorrência e guarde todas as conversas e comprovantes.

O que a ação judicial pode pedir

A ação indenizatória contra o banco pode buscar a devolução integral dos valores, o cancelamento de empréstimos contratados pelo golpista em seu nome e indenização por dano moral, conforme as circunstâncias. Se o banco não quer devolver o dinheiro da fraude administrativamente, o Judiciário é o caminho — e o histórico de decisões nessa área é cada vez mais favorável ao consumidor que age rápido e documenta tudo.

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Jorge Guimarães, advogado

Jorge Guimarães

Advogado (OAB/BA 66.163) com atuação dedicada ao direito bancário e do consumidor. Atendimento em Salvador-BA e, de forma digital, em todo o Brasil.