Casos bancários · 4 de julho de 2026
Conta bloqueada pelo Sisbajud: como desbloquear salário e valores impenhoráveis
Você tenta pagar uma conta e descobre: saldo bloqueado por ordem judicial. O bloqueio via Sisbajud (o sistema que substituiu o BacenJud) atinge as contas em tempo real — e, com frequência, alcança valores que a lei proíbe penhorar. A boa notícia: o desbloqueio de conta judicial pode ser rápido quando a defesa é bem instruída.
O que a penhora online NÃO pode atingir
O Código de Processo Civil protege, entre outros: salários, aposentadorias e pensões (a regra é a impenhorabilidade da verba alimentar); valores em poupança até 40 salários mínimos — proteção que a jurisprudência estende a outras reservas de sobrevivência, conforme o caso; e recursos de programas sociais. Se o bloqueio caiu na sua conta-salário ou levou a aposentadoria do mês, há fundamento forte para a liberação.
Como desbloquear: o caminho técnico
1. Identificar o processo que originou a ordem — o extrato bancário e os sistemas dos tribunais permitem localizar rapidamente.
2. Provar a origem do dinheiro: contracheque, extrato do INSS ou histórico da conta demonstrando que o valor bloqueado é verba impenhorável.
3. Peticionar com urgência no processo, pedindo a liberação — a defesa em bloqueio judicial de conta corrente tem natureza urgente e os juízes costumam decidir rápido quando a prova é clara.
E se a dívida existe mesmo?
Mesmo em dívidas legítimas, o bloqueio não pode tirar o seu sustento. É possível combinar a liberação das verbas impenhoráveis com a negociação da dívida em condições realistas — ou, quando as dívidas se acumularam além da capacidade de pagamento, avaliar a via da Lei do Superendividamento.
Erros que atrasam a liberação
Esperar "resolver sozinho" no gerente (o banco não pode liberar sem ordem judicial); movimentar valores entre contas após o bloqueio (piora a leitura do juízo); e deixar o prazo da impugnação passar. Em bloqueio de conta, tempo é literalmente dinheiro — quanto antes a petição entra, antes o valor volta.
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Jorge Guimarães
Advogado (OAB/BA 66.163) com atuação dedicada ao direito bancário e do consumidor. Atendimento em Salvador-BA e, de forma digital, em todo o Brasil.