Consignado · 25 de julho de 2026
Empréstimo consignado que você não fez: fraude, portabilidade indevida e como cancelar
O extrato chega com um desconto novo. Você não assinou nada, não recebeu valor nenhum — mas a parcela já está saindo do benefício. Empréstimo consignado não solicitado é uma das fraudes mais frequentes contra aposentados, pensionistas e servidores, e ela tem solução jurídica.
As três formas mais comuns
1. Contrato totalmente fraudulento: terceiro usa seus dados para contratar; o dinheiro cai em conta desconhecida e o desconto vem para você.
2. Portabilidade indevida: seu contrato é transferido para outro banco sem autorização válida, muitas vezes com prazo maior e custo total pior — a fraude em portabilidade de consignado.
3. Refinanciamento "automático": um contrato antigo é renovado sem pedido claro, com liberação de um troco pequeno e alongamento da dívida por anos.
O que fazer nos primeiros dias
1. Tire o extrato de empréstimos consignados no aplicativo ou site Meu INSS (aposentados e pensionistas) ou no seu órgão pagador (servidores). Ele mostra banco, valor, prazo e data de averbação.
2. Registre boletim de ocorrência e uma reclamação formal no banco, guardando o número de protocolo.
3. Verifique se o valor do empréstimo caiu na sua conta. Este ponto é decisivo: se o dinheiro nunca entrou, a fraude fica muito mais evidente. Se caiu e você não reconhece, não gaste o valor — ele precisa ser devolvido ou depositado em juízo, e isso fortalece sua posição.
4. Registre também no canal de denúncias do INSS (telefone 135) quando se tratar de benefício previdenciário.
O que pode ser pedido na Justiça
A declaração de inexistência do contrato, com cancelamento imediato dos descontos — inclusive por medida de urgência, para estancar a sangria mensal; a devolução dos valores já descontados; e indenização por dano moral, considerando que a fraude atinge renda de natureza alimentar de quem, em regra, tem pouca margem para absorver o prejuízo.
O banco costuma dizer que "houve contratação"
É a resposta padrão. Mas cabe à instituição financeira comprovar a validade da contratação — apresentando contrato assinado, gravação, biometria ou evidência eletrônica idônea. Falhas nessa prova costumam ser determinantes, e o Superior Tribunal de Justiça já consolidou que os bancos respondem pelos danos decorrentes de fraudes praticadas no âmbito de suas operações (Súmula 479).
Cuidado com o "resolvedor" que aparece depois
É comum que, logo após a fraude, surjam ligações oferecendo "recuperar seu dinheiro" mediante pagamento de taxa. Nenhum advogado sério cobra taxa antecipada para liberar valores — isso é segundo golpe. Procure orientação por canais que você mesmo pesquisou.
Este pode ser o seu caso? Envie seu contrato ou extrato e receba uma análise inicial gratuita — em até 72h você sabe se há o que fazer.
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Jorge Guimarães
Advogado (OAB/BA 66.163) com atuação dedicada ao direito bancário e do consumidor. Atendimento em Salvador-BA e, de forma digital, em todo o Brasil.